Declaram o património titulares de cargos políticos providos por eleição ou nomeação; juízes e procuradores, sem excepção; gestores e responsáveis da Administração Central e Local do Estado, nomeadamente órgãos de soberania, órgãos governativos e as instituições a quem cabe garantir a prevalência do interesse nacional e a realização da política unitária do Estado.
Todo o servidor público deve declarar o seu património até 31 de Março de cada ano civil, e a falta de entrega da declaração, no prazo legal, é sancionável com a multa de montante correspondente ao dobro da remuneração mensal, e determina a suspensão do pagamento da remuneração até ao cumprimento da obrigação de entrega da declaração em falta, nos termos do artigo 71.
Segundo Olga Mavimbane, Membro da Comissão de Recepção e Verificação na Procuradoria-Geral da República, caso persista o incumprimento, a entidade incorre no processo-crime de desobediência, punível com a pena de demissão, com inibição de assumir cargos ou funções durante 5 anos.
A membro da CRV da PGR clarificou e frisou que o depósito da declaração em cumprimento de uma notificação não exime o declarante da multa aplicável. Explicou ainda que a declaração inicial é apresentada no prazo de 45 dias a contar da data da tomada de posse ou do início de funções, nos casos em que não haja lugar à posse e é actualizada até 31 de Março de cada ano civil, e a declaração de cessação é apresentada no prazo de 60 dias a contar da data de cessação do cargo ou funções.
Entretanto, cinquenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta e quatro declarações de património foram recebidas em 2021, superando em mais de metade o que se esperava de 36.093 entidades sujeitas à declaração de bens registadas em todo o país.
Comparando ao ano de 2020, em que foram recebidas 33.247, verificou-se um crescimento no número de declarações em quase dois terços, isto é, em 21.607 declarações, o que corresponde a 65 por cento.
Lembre-se que, no âmbito do estabelecimento das bases para a moralidade pública e o respeito pelo património público, foi aprovada a Lei de Probidade Pública em 2012, visando garantir a sistematização das normas que consagram deveres, responsabilidades e as obrigações dos servidores públicos, com vista a assegurar a moralidade, transparência, imparcialidade a probidade Pública, que resultou na institucionalização da declaração de bens e património.
Olga Mavimbane, disse que a Declaração de Património é um instrumento fundamental na prevenção e combate a corrupção, identificação de conflitos de interesse e enriquecimento ilícito.
O instrumento tem como objectivo controlar a evolução do património dos servidores públicos sujeitos à obrigação de declarar, no intervalo entre a tomada de posse ou início do exercício de funções e o momento da cessação.
Olhando para os números, de acordo com Olga Mavimbane, verifica-se um crescimento exponencial, particularmente a partir de 2018. Acrescentou que os resultados positivos se devem a campanhas de sensibilização realizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) através dos órgãos de comunicação social.
A fonte explicou que é servidor público a pessoa que exerce mandato, cargo, emprego ou função em entidade pública, em virtude de eleição, nomeação, contratação ou de qualquer outra forma de investidura ou vínculo, ainda que de modo transitório ou sem remuneração.
Devem declarar o matrimonio titulares de cargos políticos providos por eleição ou nomeação; juízes e procuradores, sem excepção; gestores e responsáveis da Administração Central e Local do Estado, nomeadamente órgãos de soberania, órgãos governativos e as instituições a quem cabe garantir a prevalência do interesse nacional e a realização da política unitária do Estado.
A administração local refere-se aos órgãos locais do Estado que exercem as suas funções nos distritos, postos administrativos, localidades e povoações.
Devem apresentar declarações os membros do Conselho de Administração do Banco de Moçambique; administradores do Banco de Moçambique; quadros de direcção da Autoridade Tributária; gestores do património público afecto às Forças Armadas e à Polícia, independentemente da sua qualidade; gestores e responsáveis dos institutos públicos, dos fundos ou fundações públicas, das empresas públicas e os gestores públicos das empresas participadas pelo Estado; e membros da Assembleia Provincial.
De acordo com a nossa interlocutora, a declaração inicial é apresentada no prazo de 45 dias a contar da data da tomada de posse ou do início de funções, nos casos em que não haja lugar à posse e é actualizada até 31 de Março de cada ano civil, e a declaração de cessação é apresentada no prazo de 60 dias a contar da data de cessação do cargo ou funções.