O Presidente da República, Filipe Nyusi, decidiu hoje (23 de Setembro), relaxar algumas medidas do decreto 62/2021, de 27 de Agosto, por um período de 30 dias. O Chefe do Estado tomou esta medida depois de ouvida a Comissão Técnico-Científica. Segundo o Chefe do Estado, a medida foi tomada como forma de reconhecer o esforço colectivo dos moçambicanos para a redução dos níveis de contaminação pelo covid-19. Assim, o Presidente da República introduziu as seguintes alterações:
- Autorizar a retoma do ensino pré-escolar em todo o território nacional.
- Alargado o número de visitas aos cidadãos hospitalizados.
- Alargado o horário das barracas de venda de produtos alimentares das 6h ás 18h.
- Estendido o horário de encerramento dos bottle stores que passam a fechar às 15h. *Aos domingos, feriados e tolerância de ponto permanecem encerrados.
- É autorizada a abertura dos teatros, cinemas, salas de jogo, centros culturais e auditórios não devendo exceder 30% da capacidade máxima.
- É alargada a capacidade para 40% em museus, galerias e similares.
- É autorizada a retoma dos treinos de alta competição e campeonatos provinciais.
- É aumentada a capacidade máxima dos ginásios das classes polivalentes para 30% e dos de média para 20%.
- É autorizada a abertura dos ginásios de pequena dimensão, não devendo exceder 20% da capacidade máxima.
- É autorizada a abertura de piscinas públicas, não devendo exceder 20% da capacidade máxima.
- É autorizada a abertura dos locais de cultos, conferências e celebrações religiosas cujo número de participantes de 50 e 100 em locais fechados e abertos, respectivamente.
- A realização de reuniões em instituições públicas máximo 50 e 100 em espaços fechados e abertos.
- As reuniões ou eventos do estado devem ocorrer devidamente justificada sem exceder 100 participantes.
14.Excepcionalmente, em situação devidamente fundamentadas e aprovadas pelo Ministérios poderá ser autorizada a realização de reuniões do estado com um número não superior a 300 pessoas.
- É autorizar a realização de eventos sociais privados até um máximo de 30 e 50 pessoas em espaços fechados e abertos.
- Enquanto vigorar a situação de calamidade pública, mantem-se suspensa a prova de vida e o cadastro.
- É autorizada a frequência as praias como local de recriação para banhistas, sendo interdita a venda de bebidas alcoólicas e os aglomerados, até às 17h.
- É alargada o número de visitas a estabelecimentos prisionais.
- É alargado o recolher obrigatório das 23h às 04h.
- Os serviços de restauração, take-away e delivery devem respeitar as medidas, e abertura será das 06h até às 22h.
- É autorizada a presença de espectadores nos jogos dos campeonatos nacionais até 25% da lotação máxima.
As medidas entram em vigor a partir das 00h de 25 de Setembro de 2021.