O Banco Standard Bank Moçambique terá de pagar uma multa equivalente a mais de 290 milhões de meticais por ter cometido infracções consideradas graves de natureza cambial e prudencial.
Para além da multa, o Standard Bank está inibido de operar no mercado cambial durante um período equivalente a 12 meses.
A sanção foi aplicada pelo Banco de Moçambique, entidade reguladora do mercado financeiro nacional, que também decidiu processar dois gestores de topo do Standard Bank.
De acordo com uma nota divulgada hoje, pelo Banco de Moçambique, os dois gestores terão de pagar mais de 20 milhões de meticais em multa e também cumprir um prazo de suspensão de 6 meses, período durante o qual não poderão exercer cargos sociais ou de gestão em entidades financeiras ou de crédito, no país.
O Banco de Moçambique (BM) decidiu ainda penalizar o Standard Bank e alguns dos seus gestores seniores na mesma sequência de infracções detectadas naquela instituição financeira, que inclui que incluem a manipulação fraudulenta da taxa de câmbio, instalação e operação de uma rede de pagamentos ilegal sediada fora do país, que no geral se assemelha à SIMOrede.
A mesma nota de imprensa indica que “na sequência da inspecção ‘on-site’ realizada ao Standard Bank de Moçambique, S.A., foram instaurados processos contravencionais contra esta instituição bancária e dois dos seus gestores, designadamente Adimohanma Chukwuma Nwokocha, administrador-delegado, e Carlos Domingos Francisco Madeira, director da Banca Corporativa e de Investimentos, por infracções graves de natureza prudencial e cambial.
“Ao Standard Bank Moçambique, S.A., foi aplicada como sanção uma multa no valor total de 290.104.050,00MT (duzentos e noventa milhões, cento e quatro mil e cinquenta meticais); suspensão, até um ano, da actividade cambial de conversão de divisas e publicação, pelo Banco de Moçambique, da punição definitiva, às custas daquela instituição financeira”, refere a fonte.
O BM aplicou igualmente a Adimohanma Chukwuma Nwokocha uma multa de 6.380.090,00MT (seis milhões, trezentos e oitenta mil e noventa meticais); inibição do exercício de cargos sociais e de funções de gestão em instituições de crédito e sociedades financeiras no país por um período de seis anos; e publicação, pelo Banco de Moçambique, da punição definitiva, às custas daquele.
Já para Carlos Domingos Francisco Madeira, foi aplicada uma multa de 14.036.198,00MT (catorze milhões, trinta e seis mil e cento e noventa e oito meticais); inibição do exercício de cargos e de funções de gestão em instituições de crédito e sociedades financeiras no país por um período de seis anos; e publicação, pelo Banco de Moçambique, da punição definitiva, às custas daquele.
O Banco Central explica que as medidas adoptadas visam salvaguardar os interesses dos clientes e de outros interessados, bem como assegurar a estabilidade do sistema financeiro perante as irregularidades detectadas, que incluem ainda a realização de operações irregulares de derivativos financeiros para a cobertura de risco associado à flutuação cambial, envolvendo o director da Banca Corporativa e de Investimentos como cliente; a não regularização dos termos de compromisso das exportações; e a não entrega, ao Banco de Moçambique, de gravações nos prazos estipulados, em clara acção de obstrução à actividade de inspecção.
“Os accionistas do Standard Bank Moçambique, S.A. estão a colaborar com o BM, por forma a sanar as irregularidades acima mencionadas. Neste contexto, foram elaboradas medidas de acompanhamento contínuo que poderão ditar o levantamento da suspensão ao Standard Bank, S.A. antes do prazo estipulado, mediante a avaliação positiva dos resultados”, refere o Banco Central.