O novo Regulamento do Trabalho Doméstico passa a estabelecer deveres e sanções para os trabalhadores do sector, incluindo a possibilidade de indemnização ao empregador equivalente a 10 dias de salário por cada ano de serviço efectivo, em casos previstos na legislação, como o abandono do trabalho.
Considera-se abandono do lugar a ausência do trabalhador doméstico ao serviço, por um período igual ou superior a 7 dias, sempre que for acompanhado de factos que, com toda a probabilidade, revelem a intenção de o não retomar.
A presunção estabelecida no número anterior pode ser afastada pelo trabalhador doméstico mediante prova da ocorrência de motivo de força maior impeditivo da comunicação da ausência.
O abandono do lugar corresponde à rescisão do contrato e constitui o trabalhador doméstico na obrigação de indemnizar o empregador, no valor correspondente a 10 dias por cada ano de serviço efectivo, sobre o salário que o trabalhador doméstico aufere.
Entre os comportamentos considerados infracções estão faltas injustificadas, ausência do posto de trabalho sem autorização, recusa ou negligência na execução das tarefas, desobediência a ordens relacionadas com o serviço, ofensas ao empregador ou seus familiares, embriaguez ou uso de drogas, furto ou roubo, abandono do trabalho, quebra de sigilo, bem como negligência grave que resulte em danos aos bens da família, entre outras situações.
Desta forma, a nova legislação procura estabelecer uma relação laboral baseada não apenas na protecção dos empregados domésticos, mas também no cumprimento das obrigações por ambas as partes. O regulamento prevê sanções tanto para empregadores como para trabalhadores que violem as suas disposições.
O Sindicato Nacional dos Empregados Domésticos manifesta satisfação com a aprovação do novo regulamento, considerando a sua implementação um passo importante para a dignificação e protecção dos trabalhadores do sector.
Apesar da satisfação, a organização defende que a questão salarial deve continuar a merecer especial atenção. A representante do sindicato, Celina Machava, afirma que os trabalhadores esperam um salário mínimo justo.
“Queremos que o salário mínimo seja justo”, declarou Celina Machava, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos empregadores, mas sublinhando que estas não devem resultar em prejuízos para os trabalhadores domésticos.
O sindicato apela, por isso, aos empregadores e aos próprios trabalhadores domésticos para que conheçam e consultem o novo regulamento, de modo a compreenderem os direitos e deveres estabelecidos pela legislação e evitarem conflitos resultantes do desconhecimento das novas regras.