Decisão surge após alegado incumprimento de ordens judiciais relacionadas com a partilha de fundos e cargos políticos com a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique
O Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (Podemos) enfrenta uma nova batalha judicial. O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo ordenou o bloqueio imediato de todas as contas bancárias do partido e remeteu o processo ao Ministério Público para a abertura de um procedimento criminal por alegada desobediência qualificada.
A decisão atinge a liderança do partido, dirigido por Albino Forquilha, na sequência de um conflito com a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique, relacionado com um memorando de entendimento celebrado entre as duas partes no âmbito do ciclo eleitoral de 2024-2025.
Segundo o processo, o acordo previa a partilha, em partes iguais, dos recursos financeiros e a participação conjunta na indicação de quadros para determinados cargos políticos, incluindo representantes na Comissão Nacional de Eleições (CNE) e no Conselho de Estado.
A associação acusa, entretanto, o Podemos de ter passado a gerir os fundos e efectuar nomeações unilateralmente, sem consulta à outra parte.
O tribunal já havia emitido decisões destinadas a obrigar o partido a prestar contas e a impedir a utilização isolada dos recursos abrangidos pelo acordo. Perante o alegado incumprimento reiterado, o juiz decidiu endurecer as medidas.
Na decisão, o magistrado recorda que o cumprimento das decisões judiciais constitui uma obrigação num Estado de Direito Democrático.
“O respeito pela Constituição da República e demais leis é um imperativo categórico do Estado de Direito Democrático”, sublinha o juiz.
O tribunal cita ainda o artigo 215.º da Constituição, que estabelece que as decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório para cidadãos e pessoas jurídicas e prevalecem sobre as decisões de outras autoridades.
Todas as contas do partido sob bloqueio
Como medida para impedir a movimentação unilateral dos fundos em disputa, o tribunal determinou que todas as instituições bancárias procedam ao cativo e bloqueio para débitos das contas tituladas pelo Podemos, até nova decisão judicial.
“Ordeno que sejam oficiadas todas as instituições bancárias desta praça, que procedam, imediatamente, ao cativo e bloqueio para débitos, de todas as contas bancárias tituladas pelo requerido”, determina o despacho judicial.
O processo segue agora para o Ministério Público, que deverá apreciar os factos e decidir sobre os procedimentos criminais relativos à alegada desobediência às providências decretadas pelo tribunal.
A decisão coloca o Podemos perante uma das suas mais sérias disputas judiciais desde a sua afirmação no cenário político nacional.
O conflito envolve recursos financeiros provenientes do financiamento estatal aos partidos políticos, cuja partilha teria sido acordada entre o Podemos e a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique.
O Ministério das Finanças tornou público o valor da dotação orçamental destinada aos partidos com assento parlamentar na X Legislatura da Assembleia da República, indicando que o PODEMOS recebe 6.687.933,33 meticais por mês, o equivalente a 80.255.200 meticais anuais. Contudo, este montante não deve ser confundido com o valor total dos fundos actualmente em disputa no processo judicial.