O Tribunal Supremo condenou o antigo vice-comandante-geral da Polícia da República de Moçambique (PRM), Fernando Francisco Tsucana, a quatro meses de prisão, pena posteriormente convertida em multa, pela prática de dois crimes de difamação contra a activista dos direitos humanos Fátima Mimbire e o presidente do Conselho Municipal de Quelimane, Manuel de Araújo.
Além da multa, Tsucana foi condenado ao pagamento de uma indemnização de 50 mil meticais a cada um dos ofendidos.
O caso remonta a meados de Março de 2023, quando, na qualidade de vice-comandante-geral da PRM, Fernando Tsucana associou Fátima Mimbire e Manuel de Araújo à liderança das manifestações realizadas na sequência da morte do rapper Azagaia. Na ocasião, afirmou ainda que parte dos participantes actuava sob efeito de álcool e de substâncias psicotrópicas.
O Tribunal Supremo considerou que as declarações, feitas em espaço público, atingiram a honra e a consideração dos ofendidos, configurando o crime de difamação.
Entretanto, por ter actuado no exercício das suas funções, o Tribunal determinou que a indemnização a ser feita por Francisco Tsucana seja suportada pelo Estado, através do Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique.
O Tribunal absolveu, contudo, o antigo dirigente policial da acusação de injúria, entendendo que as declarações não foram dirigidas diretamente aos ofendidos. A decisão tem sido apontada como um precedente importante para a responsabilização de titulares de cargos públicos por declarações que afetem a reputação de cidadãos, reforçando o princípio de que o exercício de funções públicas não isenta os agentes do Estado de responderem pelos seus atos.
Na conferência de imprensa realizada após as marchas de homenagem ao rapper Azagaia, em março de 2023, o então vice-comandante-geral da PRM, Fernando Tsucana, leu um comunicado oficial em que fez, essencialmente, três afirmações que mais tarde deram origem ao processo por difamação:
Apontou Fátima Mimbire e Manuel de Araújo como os principais responsáveis e instigadores das manifestações, sugerindo que ambos lideravam e incentivavam os protestos; afirmou que alguns participantes das manifestações estavam sob efeito de álcool e de “substâncias psicotrópicas e sustentou que as manifestações tinham sido organizadas com o objetivo de provocar desordem e instabilidade, atribuindo essa responsabilidade aos visados.
Foi sobretudo a primeira afirmação que o Tribunal Supremo considerou lesiva da honra e do bom nome de Fátima Mimbire e Manuel de Araújo. No acórdão, os juízes entenderam que, ao ler e assumir publicamente o conteúdo do comunicado, Fernando Tsucana tinha consciência do caráter ofensivo das declarações.
Para a activista social Fátima Fernandes Mimbire, esta condenação é histórica e representa um marco na consolidação da democracia e do Estado de Direito em Moçambique.
“Hoje uma nova página se abre em nossa democracia. A justiça exerceu um papel pedagógico importante para conter apetites tirânicos dos nossos dirigentes”, declarou.
Disse ainda que a sentença é uma bela homenagem dela e do Manuel de Araújo a todos os jovens moçambicanos e aos moçambicanos em geral que foram à rua no dia 18 de Março de 2023 e sofreram violência policial e aos feridos e mortos não foi em vão.
Sobre a decisão de responsabilizar o Estado pelo pagamento da indemnização, Fátima Mimbire defendeu que “é preciso que o Estado comece a instruir processos contra esses indivíduos, que colocam o Estado numa situação de devedor e obrigam o país a gastar recursos que poderiam ser usados para pagar salários dos professores, medicamentos ou carteiras escolares”, concluiu.