A mais alta instância da jurisdição comum ordenou o levantamento imediato do bloqueio das contas bancárias, carteiras móveis e outros activos financeiros associados ao político e antigo candidato presidencial.
A decisão considera que a manutenção prolongada do bloqueio passou a constituir uma restrição injustificada e desproporcional ao direito de propriedade, constitucionalmente protegido.
Segundo o acórdão, os fundamentos legais que sustentaram inicialmente a retenção dos bens e fundos deixaram de se verificar, não havendo, por isso, justificação para a continuidade da medida.
As contas de Venâncio Mondlane estavam bloqueadas desde Novembro de 2024, na sequência de uma decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, tomada no âmbito dos processos relacionados com as manifestações pós-eleitorais que se seguiram às eleições gerais daquele ano.
Na altura, o bloqueio foi determinado ao abrigo da legislação sobre perda alargada de bens e recuperação de activos.