À luz da lei, este órgão de soberania tem até cinco dias úteis para dar a conhecer o desfecho do recurso da CAD.
O Conselho Constitucional (CC) poderá anunciar esta quarta-feira, a decisão sobre o recurso submetido pela Coligação Aliança Democrática (CAD) atinente à deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que declarou nula a sua candidatura às eleições legislativas e das assembleias provinciais do dia 9 de Outubro próximo.
Isto porque, à luz da lei, este órgão de soberania tem até cinco dias úteis, a contar da data da recepção do expediente, depois de analisar os argumentos evocados por cada uma das partes, nomeadamente, a CAD e a CNE.
Lembre-se que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) declarou nula a candidatura da Coligação Aliança Democrática (CAD), à Assembleia da República e as Assembleias Provinciais, por considerar que a mesma enferma de alguns vícios, entre eles, a falta de averbamento do registo do convénio no Ministério dos Assuntos Constitucionais e Religiosos, o que viola a lei, entre outros aspectos que decorreram após a inscrição para as eleições de 9 de Outubro.
Na altura, o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica explicou que a decisão foi tomada por via da deliberação número 82/CNE/2024 de 17 de Julho, que foi aprovada por consenso pelos 17 membros que compõem o órgão.
Segundo ele, a candidatura da CAD não reúne requisitos para ser aprovada nos termos do número 2 do artigo 180 da lei número 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela lei número 2/2019, de 31 de Maio.
Destacou que não se trata de uma decisão política, mas, sim, técnica visto terem ocorrido factos que mereciam clarificação após a inscrição da coligação para efeitos eleitorais.
Fonte: Jornal Notícias/zebrando