Segundo TA: Municípios não honram compromissos com bancos comerciais

Alguns municípios contraíram dívidas com bancos comerciais e não estão a fazer os devidos reembolsos com regularidade, sendo que nem todos os empréstimos foram autorizados pelas respectivas assembleias e ratificados pelo ministro que superintende a área das finanças, como reza a lei.

Esta constatação é do Tribunal Administrativo (TA) no parecer submetido à Assembleia da República sobre a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2020, em discussão na plenária.

Segundo o relatório do TA, os rácios dos indicadores de sustentabilidade da dívida pública continuam acima dos limites estabelecidos, colocando o país numa situação de restrição na contratação de novos créditos.

Face a esta situação, o Tribunal Administrativo recomenda o cumprimento da lei, recordando que a contracção de empréstimos de amortização plurianual carece de ratificação, após a aprovação pelas assembleias provincial e autárquica.

O TA avança ainda como constatação que, em algumas autarquias locais auditadas, há infira-estruturas construídas que não estão sendo exploradas, ficando na situação de abandono e em mau estado de conservação, configurando a ineficácia na utilização dos recursos do Estado despendidos na sua edificação.

Ainda em relação aos municípios, há imóveis em estado avançado de degradação, carecendo de profundas intervenções, e outros já em ruínas, sem viabilidade técnica de sua recuperação.

Sobre esta matéria, o TA recomenda o abate dos bens cujo período de vida útil expirou e não tenham qualquer utilidade, em atenção aos procedimentos estipulados no Regulamento de Gestão do Património do Estado, aprovado em Julho de 2019.

Recomenda-se ainda às entidades onde se localizam os bens e direitos patrimoniais para que procedam à digitação e conformidade processual no ano da sua aquisição e façam, periodicamente, o confronto dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos mantidos no e-inventário, em estrita observância da lei.

Segundo o TA, para a construção de infira-estruturas como mercados e feiras municipais, devese efectuar um estudo de viabilidade que garante a existência de condições para a sua adesão pelos utentes.

Recomenda também que as entidades zelem pela correcta utilização, conservação e reabilitação dos imóveis a seu cargo, por forma a evitar a sua degradação, no quadro das suas responsabilidades e, por outro lado, recomenda as instituições a planificarem, nos seus orçamentos, verbas específicas para as despesas de seguro de bens imóveis e veículos.      

À luz da lei, o Tribunal Administrativo emite o parecer sobre a Conta Geral, um procedimento de natureza técnica, independente, que avalia a actividade financeira do Estado relativa ao ano económico em referência, segundo critérios de economia, eficiência e eficácia.