O Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM), anunciou na manhã desta terça-feira (21 de Julho), que vai limitar os bónus nas recarregas de telefonia móvel a partir do dia 28 de agosto.
Uma nota do INCM esclarecer o seguinte:
1 – Os bónus não foram cortados: os operadores podem continuar a oferecê-los, desde que não excedam os limites estabelecidos na resolução (o valor de bónus não deve ser superior a 50 por cento do valor facial da recarga).
2 – A oferta de bónus de continuada e limitada tem as seguintes consequências:
- a) incapacidade dos operadores de continuarem a rede por zonas não cobertas.
- b) limitação dos operadores de inovar na rede.
- c) dificuldade de melhorar a qualidade de serviço (Qos) prestado aos consumidores e;
- d) dificuldade de pagamento das tarifas de interligação entre as operadoras;
3 – O bónus ilimitado não beneficia a maioria dos subscritores. Actualmente, dos 14 milhões de subscritores no país, apenas 50 mil beneficiam de bónus ilimitados.
4 – O bónus ilimitado não é válido em determinadas zonas rurais (recônditas), o que leva à constatação de existência de preços discriminatórios.
5 – Alguns operadores, para além de apresentarem um número considerável de estações de base (antenas celulares – BTS) inoperacionais, também solicitam continuamente ao regulador a isenção de pagamento de taxas regulatórias referentes às BTS localizadas nas zonas rurais.
6 – A resolução em apreço entra em vigor no dia 28 de Agosto do ano corrente.