E estão em curso investigações penais a fim de determinar as responsabilidades no caso, dada a ansiedade causada à população pela suposta prática dos crimes de usurpação de funções, falsificação de documentos públicos e outros.
O Tribunal Supremo de Justiça de Venezuela (TSJ), a mais alta instância judicial em que são resolvidos os litígios relativos aos processos eleitorais, depois de concluir o processo de audiências e exame de provas relativo às Eleições Presidenciais realizadas em 28 de julho, decidiu validar os resultados emitidos pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE), nos quais Nicolás Maduro Moros foi eleito Presidente da República para o período 2025-2031.
Segundo um comunicado enviado à Zebrando pela Embaixada da República Bolivariana de Venezuela em Moçambique, a Presidenta do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ), daquele país, a Magistrada Caryslia Rodríguez, informou aos venezuelanos que depois de o Chefe de Estado se ter deslocado perante este organismo eleitoral no dia 31 de julho para apresentar um recurso contencioso eleitoral, para que o Tribunal procedesse à investigação de todos os elementos relacionados com o processo, a Sala Eleitoral procedeu, numa primeira fase, à realização de audiências orais com representantes de partidos políticos e ex-candidatos que participaram nas eleições de 28 de julho.
A este respeito, é referido que o Conselho Nacional Eleitoral apresentou todos os documentos relativos ao processo eleitoral. As trinta e oito (38) organizações políticas candidatas compareceram oportunamente, e trinta e três (33) delas apresentaram o material eleitoral exigido.
Opositor Edmundo González não compareceu ao Tribunal

Segundo o comunicado, dos dez (10) ex-candidatos convocados, nove (9) compareceram, incluindo o Presidente da República, Nicolás Maduro Moros. “O ex candidato Edmundo González Urrutia não compareceu a nenhuma das fases do processo para o qual foi convocado pelo TSJ, desrespeitando o mais alto tribunal, nem apresentou as actas de escrutínio, a lista de testemunhas ou qualquer material eleitoral.
Os representantes dos partidos políticos que nomearam o ex candidato Edmundo González Urrutia compareceram no TSJ, mas não apresentaram material eleitoral, argumentando que não possuem nenhuma documentação relacionada com este processo eleitoral.
Conforme evidenciado no áudio, vídeo e actas das suas comparências declararam que não possuem copias das actas de escrutínio das testemunhas das mesas de voto, nem uma lista de testemunhas de seus partidos políticos, e que não participaram no processo de transferência e salvaguarda das copias das actas de escrutínio correspondentes aos seus partidos políticos.
O relatório definitivo apresentado em 20 de agosto de 2024, pelos peritos nacionais e internacionais, que trabalharam neste assunto, determina que “Com base nos resultados obtidos no processo de peritagem, podemos concluir que os boletins emitidos pelo Conselho Nacional Eleitoral referentes à Eleição Presidencial 2024 estão respaldados pelas actas de escrutínio emitidas por cada uma das máquinas de votação utilizadas no processo eleitoral, e essas actas mantêm plena correspondência com os registros das bases de dados dos Centros Nacionais de Totalização”.
De igual modo, o mais alto tribunal da República transmitiu a sua decisão ao Procurador-Geral da República, Dr. Tarek William Saab, para que seja incorporada nas investigações penais que estão a ser levadas a cabo por essa instituição, a fim de determinar as responsabilidades no caso, dada a ansiedade causada à população pela suposta prática dos crimes de usurpação de funções, falsificação de documentos públicos, instigação à desobediência à lei, crimes informáticos, associação para cometer crimes e conspiração, em virtude dos documentos presumivelmente falsos ou falsificados carregados no site www. resultadospresidencialesvenezuela2024.com; bem como o ciberataque massivo denunciado contra o sistema eleitoral venezuelano, que poderiam constituir suposta condutas ilícitas, crimes comuns, eleitorais e constitucionais, em violação do ordenamento jurídico.