O artigo 76 desta lei estabelece que as urnas a serem utilizadas devem ser transparentes, com uma ranhura que permite a introdução de um único boletim de voto por eleitor.
A nova Lei eleitoral promulgada semana passada pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, prevê, no artigo 202 que o membro da mesa de assembleia de voto que dolosamente aponha ou permita que se aponha indicação de confirmação em eleitor que não votou, que troque na leitura dos boletins de voto a lista votada, que diminua ou adie votos a uma lista no apuramento de votos, ou que por qualquer forma falseie o resultado da eleição, é punido com pena de prisão de 6 meses a 2 anos e multa de quatro a cinco salários mínimos”.
Filipe Nyusi promulgou e mandou publicar na quinta-feira da semana passada, a Lei que Estabelece o Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República e a Lei que Estabelece o Quadro Jurídico para a Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província.
Estas leis foram recentemente aprovadas pela Assembleia da República e submetidas ao Presidente da República para promulgação, tendo o Chefe do Estado verificado que as mesmas não contrariam a lei fundamental.
Ainda sobre a mesma lei, os membros das mesas de voto que se recusarem de distribuir actas e editais originais do apuramento de votos, devidamente assinados e carimbados, serão punidos com pena de prisão até um ano e multa de quatro a cinco salários mínimos da Função Pública.
O artigo 76 desta lei estabelece que as urnas a serem utilizadas devem ser transparentes, com uma ranhura que permite a introdução de um único boletim de voto por eleitor. Em casos de introdução de boletins de voto na urna e desvio desta, a punição passa de uma pena máxima de um ano e seis meses e multa de até seis salários mínimos.
A nova lei eleitoral elimina a competência dos tribunais distritais para ordenar recontagens de votos nas eleições. O parlamento tinha já alterado a lei eleitoral depois de o Conselho Constitucional ter invalidado decisões de instâncias distritais que ordenavam novas votações em algumas mesas de voto, nas eleições autárquicas de 11 de outubro do ano passado.