O Ministério Público requereu hoje que o advogado Alexandre Chivale, seja declarado impedido de participar como advogado no julgamento do caso das dívidas ocultas, com observância de todas as formalidades legais tendentes a garantir a defesa dos réus mandatários deste advogado.
Foram dois requerimentos apresentados pelo Ministério Público, na Cadeia da Máxima Segurança da Machava, na província de Maputo, sendo que o primeiro insta o advogado Alexandre Chivale a abandonar o imóvel onde mora, da Txopela, alegadamente pago pelos fundos de uma empresa com ligação a Privinvest.
Segundo a procuradora Ana Sheila Marrengula, Chivale deverá abandonar o imóvel em 24 horas e entregar a chave ao tribunal, para se garantir a coerência neste processo.
No segundo requerimento, o Ministério Público solicita que o advogado Alexandre Chivale que assiste o réu António Carlos do Rosário, seja declarado impedido de participar no julgamento como advogado, com observância de todas as formalidades.
Lembra-se que num dos interrogatórios o réu António Carlos do Rosário declarou ao tribunal que o advogado Alexandre Chivale é colaborador do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE). Para a procuradora a julgar pela fonte de informação, um dos quadros sénior do SISE, que nuca foi refutada pelo advogado, a revelação é sólida e verdadeira.
No entendimento do MP, sendo colaborador do SISE, Alexandre Chivale tem com o SISE um vínculo, seja ele escrito ou verbal, respeitando as especificidades e secretismo que diferencia a inteligência da administração comum.
Segundo a procuradora, considerando o vínculo que o advogado tem com o SISE, como colaborador, está impedido de patrocinar casos contra o Estado. “Por isso mesmo, o Ministério Público induziu um pedido civil de indeminização, ao que deve acrescer a juros contra todos os réus patrocinados por Alexandre Chiovale”.
Para o MP há uma grave incompatibilidade no papel do advogado, pois não pode exercer mandato a favor dos réus neste julgamento, incluindo António do Rosário, pois foi administrador da Txopela, empresa usada sistematicamente para recebimentos e branqueamento de capitais recebidos do grupo Privinvest.
Para o MP o facto de ser sócio maioritário do capita social da empresa Dandula Investiments, que gera activos imobiliários do calote, viola o direito de probidade.