Carta de Condução passa a ter validade de 15 anos em Angola

O Governo angolano alargou os prazos de validade da carta de condução e do passaporte para 15 anos. Esta iniciativa de Angola enquadra-se no processo de combate à burocracia, descentralização e flexibilizção da administração pública.

Com efeito, o prazo de validade da carta de condução passa de 10 para 15 anos aos cidadãos com idades entre 18 aos 64 anos e cinco anos para os de 65 anos em diante.

E o prazo de validade do passaporte ordinário angolano foi alargado de cinco para 10 anos aos cidadãos com idades dos 0 aos 29 anos, e 15 anos para os de 30 anos em diante.

A informação foi tornada pública esta quarta-feira, em Luanda, pelo secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fieti, durante a apresentação pública do projecto “Simplifica 1.0”, uma iniciativa que visa desburocratizar os actos na administração pública.

Pedro Fieti disse ainda que para tratar a Carta de Condução deixa de ser obrigatório a apresentação do certificado do registo criminal e a declaração militar.

Esta medida, esclareceu, vai evitar que o cidadão num curto espaço de tempo volte a recorrer às repartições públicas para tratar o referido documento.

Em relação ao acto de renovação da carta de condução foi eliminada a conta que o cidadão muitas vezes é obrigado abrir para efeitos da segunda via, a declaração policial nos casos de extravio, bem como a certidão de casamento para alteração do apelido.

“A ideia é que o Bilhete de Identidade deve continuar a ser a fonte para disponibilização deste dado em particular para alteração do estado civil”, explicou Pedro Fieti.

De acordo com secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fieti, com o “Simplifica” elimina-se a exigência da declaração de serviço ou de escola, bem como a declaração militar para os cidadãos do sexo masculino no acto de tratamento do passaporte.

“Hoje, como sabemos o prazo de validade do passaporte é de cinco anos. A medida do alargamento do prazo do passaporte vem concretizar o princípio da duração alargada ou ilimitada do prazo de validade dos documentos”, referiu.

Quanto à renovação do passaporte, revelou, elimina-se, também, a exigência da apresentação do documento original ou a cópia, considerando que estes estes dados já se encontram em regra no sistema, bem como a eliminação da declaração policial em caso de extravio.

O encontro foi presidido pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, Adão de Almeida e contou com a presença da ministra de Estado para Área Social, Carolina Cerqueira, ministros e altos funcionários do Estado, académicos e membros da sociedade civil.

Jornal de Angola