Entram em vigor as 00.00 horas as novas restrições

O incumprimento total e generalizado das medidas de prevenção contra a Covid-19, aliado a fiscalização inadequada e o aumento do número de casos de mortes, levou o Presidente da República, Filipe Nyusi, a agravar as restrições a partir das 0 horas de  sábado (26 de Junho).

O recuo e revisão das medidas restritivas tem como objectivo travar a rápida propagação da terceira vaga da pandemia da Covid-19, cujos índices de infecção têm estado a aumentar este mês de Junho.

Segundo dados do Ministério da Saúde, o país, tem um total acumulado de 863 mortes e 73.652 casos, dos quais 95% recuperados e 103 internados. O mês de Maio foi o que teve número mais baixo de casos e de mortes por Covid-19 desde o pico de 274 óbitos e mais de 20.000 infeções em fevereiro.

Infelizmente, este cenário mudou nas últimas semanas, com o anúncio pelas autoridades da saúde, de mais seis mortes, só na quinta-feira  (24 de Junho), subindo para 29 o número de óbitos registados este mês, superior ao total de 22 óbitos do mês de maio.

A situação é mais grave na capital do país e nas províncias de Maputo e Tete, nesta última onde se observa o maior ritmo de transmissão, com a confirmação da variante Delta (indiana), de intensa contaminação e letalidade.

Excepções

  • A partir das 00.00 hora de amanhã, 26 de Junho, o recolher obrigatório em todas as capitais provinciais e outras cidades referidas no decreto anterior volta a ser das 22.00 às 4.00 horas, e não das 23 horas às 4.00 horas. A medida é agora extensiva à vila de Guruè, na Zambézia.
  • O atendimento público, incluindo a emissão de documentos, passa a ser feito mediante pré-marcação, ou seja, o utente deverá fazer a marcação na entidade em que procura um determinado serviço e aguardar em casa pela data para ser atendido.
  • As instituições públicas e privadas deverão privilegiar o teletrabalho, observar a rotatividade e manter em cada departamento apenas 30 por cento do número de funcionários.
  • O número de participantes nos lugares de culto e celebrações religiosas, conferências e reuniões não deve exceder a 40 pessoas em locais fechados e 80 em locais abertos, observando na íntegra as medidas de prevenção, como o uso da máscara, lavagem ou desinfecção das mãos e distanciamento.
  • Os restaurantes, serviços de “take-away” e de entrega ao domicílio passam a funcionar das 6.00 às 20.00 horas, recuando, deste modo, uma hora em relação à decisão anterior.
  • O horário de funcionamento dos “bottles store”, passam a abrir das 9.00 às 15.00 horas, e não mais até às 17.00 horas, como fora decidido no alívio das medidas restritivas da comunicação anterior.
  • Aos domingos, feriados e dias de tolerância de ponto, os centros comerciais passam a funcionar das 9.00 às 15.00 horas e nos restantes dias das 9 às 18 horas.
  • Também Interditou os teatros, centros culturais, auditórios, devendo o seu uso excepcional ser mediante um pedido, devidamente fundamento, dirigido à ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Justificou a medida pelas enchentes que se têm verificado nestes locais.
  • Excepcionalmente, em situações devidamente fundamentadas e após a avaliação previa do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, poderá ser autorizada a realização de conferências, com um número não superior a 150 pessoas.
  • O estadista moçambicano voltou a interditar o uso das praias do país para motivos de lazer, por se verificar, nestes espaços, aglomerações, jogos colectivos e sessões de consumo de bebidas alcoólicas e festas.

Entretanto, Filipe Nyusi lamentou o facto de continuarem a realizar-se festas em casas privadas e advertiu que, durante os 30 dias da vigência deste decreto, a fiscalização será intensificada. Neste contexto, o Presidente Nyusi referiu que a Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) e a PRM vão responsabilizar os infractores por actos que atentam à saúde pública.