Fiscalização concreta da Constitucionalidade no Direito Moçambicano “é o título de uma obra da autoria da Profª Doutora Lúcia da Luz Ribeiro que foi lançada esta quinta-feira na Cidade de Maputo.
Para a elaboração do livro, a autora inspirou-se na sua tese de Doutoramento em Ciências Jurídico-políticas, cuja defesa ocorreu no dia 15 de Julho de 2019 na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane.
A apresentação da obra foi da responsabilidade do Doutor Mateus Saize, Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional e Docente da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane num evento que contou com a presença do Presidente da República, Filipe Nyusi.
Na ocasião, o Venerando Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Muchanga, fez a apresentação do tema: Fiscalização Concreta da Constitucionalidade.
O livro editado pela Escolar Editora contém 325 páginas e é patrocinado pelo BCI – Banco Comercial e de Investimentos.
De referir que a Profª Doutora Lúcia da Luz Ribeiro, autora do livro, é Presidente do Conselho Constitucional e Docente da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane.
O livro está disponivel ao público a um preço de 1700 meticais, uma obra que situa a esfera de atuação do Conselho Constitucional, órgão que trata destas matérias, bem como o papel de outros órgãos da Administração da Justiça como são os casos dos tribunais comuns.
O Presidente da República, Filipe Nyusi, defende que a academia é a solução para muitos problemas que afligem o país.
Falando na ocasião, o Presidente da República, Filipe Nyusi, disse que mais uma vez ficou provado que a academia é a solução para muitos problemas. “Temos estado a dizer que é preciso olharmos para a reforma da nossa legislação em Moçambique, é mais uma razão de que muita coisa tem que ser feita para adequar a nova realidade.
Segundo o Estadista ficou bonito citar casos concretos que provocam esse debate ou que alimentam a intenção desse debate, trazido através deste livro. É uma intriga necessária que vai ajudar para qualificar a nossa actividade”, disse.
Por seu turno, Lúcia Ribeiro disse que esta obra trata essencialmente da relação que se estabelece no âmbito da fiscalização da constitucionalidade, entre o
Conselho Constitucional e os demais tribunais.
“A questão que se coloca é quem é que tem competêcia para decidir sobre a matéria de constitucionalidade. Será que os tribunais administrativos podem decidir sobre esta matéria? Ou sempre que eles tiverem dúvidas devem remeter ao Conselho Constitucional para que seja este orgão que é o único a quem a Constituição confere a competência de administrar estas matérias”, disse.
Asaegundo Lúcia Ribeiro, é que se um lado pode a constituição levar a pensar que os juízes podem decidir, por outro indica que não, estes juízes não podem decidir e sempre que tiverem dúvida devem recorrer ao Conselho Constitucional.