A Procuradoria Geral da República (PGR), notificou esta semana, o Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas ( INICC), para fazer cumprir a Lei e não permitir espetáculos que apresentam conteúdos musicais para adultos maiores de 18 anos, medida que surge em defesa da integridade e sanidade das crianças.
Trata-se de uma medida aplaudida pela sociedade, mas muitos artistas mostram-se contrariados, pois a notificação da PGR surge numa altura em que já se encontram numa fase avançada de preparativos para os habituais festivais da criança, por ocasião do 01 de Junho, Dia Internacional das Crianças.
“O Estado moçambicano tem um papel fundamental na protecção dos direitos da criança, assegurando a educação, o respeito pela criança e garantindo todos os serviços tendentes à satisfação dos seus direitos, através de políticas de acção apropriadas. Tal protecção é garantida pelo Ministério Público, órgão competente para a defesa dos interesses jurídicos dos menores”, descreve a procuradora Benvinda Langa Viandro, chefe do Departamento para a Área de Família e Menores.
Por isso intimou ao Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, cujo escopo cinge- se na promoção da cultura e do desenvolvimento da sociedade através da arte, para primeiro se conformar com o disposto no artigo 3 da Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, aprovada pela Lei n° 7/2008, de 9 de Julho e a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por Moçambique, pela Resolução n° 19/90, de 23 de Outubro, devendo não autorizar espetáculos destinados à criança, cujos conteúdos musicais sejam para maiores de 18 (dezoito) anos de idade.
Igualmente, deve o INICC comunicar ao Departamento de Família e Menores da Procuradoria da República – Cidade de Maputo sobre os espectáculos destinados à criança, que tenha autorizado, devendo juntar cópia do respectivo processo.
“Importa alertar que a falta do cumprimento da presente intimação constitui crime de
desobediência, punível nos termos da lei penal”, alerta a Procuradoria da República da Cidade de Maputo, destacando que a música é um elemento fundamental no processo evolutivo e mudança social, pois transforma, promove e estimula o conhecimento, a estética e a auto-estima do ser humano.
“Assim, quando nos propomos a tratar de criança, há vários aspectos a ter em conta, tendo em
atenção às várias fases de desenvolvimento, que devem ser respeitadas, a saber: Primeira infância (0 – 3 anos): Desenvolvimento motor e inicial da linguagem; Infância pré-escolar (3 – 6 anos): Desenvolvimento da linguagem, socialização inicial e brincadeiras imaginativas; Infância escolar (6 – 12 anos): Desenvolvimento cognitivo mais complexo, habilidades académicas e sociais; Adolescência (12 – 18 anos): Desenvolvimento da identidade e capacidade de pensamento abstracto”, define.
Todos os conteúdos de espetáculos infantis passam a ser revistos previamente
Segundo a procuradoria, antes da autorização os espetáculos tem que ser minuciosamente verificados para garantir que as músicas tenham letras que evitam expressões vulgares, ofensivas ou inapropriadas para crianças, bem como garantir que os mesmos tenham conteúdos com temas positivos, como amizade, diversão, aventuras e aprendizado.
“Todos os conteúdos devem ser revistos previamente para garantir que não contenham material inapropriado para menores de idade. Há necessidade de se escolher conteúdos que promovam valores de inclusão, diversidade e respeito pela dignidade da pessoa humana”, sublinha.
Segundo a procuradoria, devem ser incluídas músicas de bandas infantis, trilhas sonoras de filmes e desenhos animados, ou seja, músicas populares com letras apropriadas para este grupo
Social; Teatro – peças de teatro adaptadas de contos de fada, fábulas e histórias infantis; Dança – apresentações de dança com coreografias adequadas e figurinos apropriados, sem expressões obscenas ou que transmitem pornografia; e Interacção e jogos -sessões interactivas onde as crianças podem participar de actividades educativas e lúdicas.