“Caso dívidas ocultas” poderá ser julgado na BO

O Julgamento do caso relativo às dívidas ocultas poderá ocorrer proximamente, no Estabelecimento Penitenciário de Máxima Segurança da Machava, vulgo BO.

Uma equipa de técnicos da Administração da Justiça esteve recentemente, na BO a fazer a avaliação das condições e o levantamento das necessidades para a realização das sessões de audiência e julgamento naquele estabelecimento. Do trabalho efectuado, segundo fontes ligadas ao processo, chegou-se a conclusão que a Penitenciária de Maxima Segurança reúne espaço, segurança e demais condições para acolher as sessões de julgamento.

Ao que nos foi revelado, vai ser montada uma tenda gigante com espaço amplo que possa acolher o julgamento dos 20 co-réus. A tenda, que servirá de sala de audiência, será espaçosa e capaz de acolher a quantidade significativa de réus, advogados, testemunhas e declarantes envolvidos neste processo.

Aliado a este facto, está a necessidade de se procurar garantir o distanciamento físico devido a pandemia da Covid-19, onde nenhum tribunal neste momento possui sala em condições de acomodar tanta gente, incluindo jornalistas e público interessado em assistir as sessões de audiência e julgamento.

Esta será a terceira vez que a BO irá acolher sessões de julgamento tidos como de grande magnitude. Em 2002, o recinto acolheu e pela primeira vez o chamado “Caso Cardoso”, julgado pelo juiz Augusto Paulino, e em 2003, foi a vez do denominado “Caso BCM”, sob presídio do juiz Achirafo Aboobacar.

Os 20 co-réus estão pronunciados da autoria moral e material de 93 crimes, nomeadamente Bruno Tandane Langa (17 crimes), Armando Ndambi Guebuza (13), Teófilo Nhangumele (12), António Carlos do Rosário (8), Gregório Leão (6), Ângela Buque Leão (5), Maria Inês Moiane (5), Manuel Renato Matusse (4), Cipriano Mutota (4), Fabião Salvador Mabunda (3), Sidónio Sitoe (2), Khessaujee Pulchand (2), Simione Mahumane (2), Naimo Quimbine (2), Sérgio Namburete (2) e Elias Moiane (2), Crimildo Manjate (1), Mbanda Henning (1), Márcia Caifaz Namburete (1) e Zulficar Ahmad (1).

Os mesmos respondem por vários crimes a saber: associação para delinquir; peculato; chantagem; falsificação de outros documentos; uso de documento falso; posse de armas proibidas; branqueamento de capitais, tráfico de influências; abuso de cargo ou função e violação de regras de gestão.

Cinco destes co-réus saíram em liberdade sob Termo de Identidade e Residência (TIR) por decisão dos Juízes da Secção Criminal do Tribunal Supremo. Outro grupo saiu mediante pagamento de caução, mantendo-se na prisão os considerados cabecilhas da fraude, designadamente, Bruno Langa, Ndambi Guebuza, Gregório Leão, Ângela Leão, Cipriano Mutota, Teófilo Nhangumele e António do Rosário.