O Juiz Efigénio Baptista, que julga o caso das dividas ocultas, recusou ontem o pedido de dispensar o réu Cipriano Mutota, em algumas sessões do julgamento que corre há duas semanas.
O pedido foi submetido pelo advogado de defesa do réu, Rodrigo Rocha, que fazia alusão ao suposto desgaste do seu constituinte por estar a participar nas audições dos outros réus, depois de ter sido submetido à interrogatório. Aliás, Cipriano foi o primeiro réu dos 19, a ser submetido a interrogatórios. ”Gostaria de pedir a dispensa do senhor Mutota em algumas sessões, uma vez que todos sabem que ele tem 63 anos de idade, o que não é saudável estar aqui um dia inteiro, quando já não tem papel activo, uma vez que já foi ouvido”, disse o advogado, sustentando que para algumas sessões, caso fosse necessário, iria-se requerer que o réu se fizesse presente.
A este pedido, o Ministério Publico, considerou legitimo, não só pela idade do réu, mas também porque nesta fase não se mostra haver interesse de uma acareação dos arguidos.
O Juiz Efigenio Baptista não foi pela mesma logica, recusou e justificou que os réus após serem ouvidos participam nas audições subsequentes ao processo do julgamento. ”A lei obriga que todos os réus estejam presentes em julgamento, nos termos disposto no artigo 418, no código do processo penal e a lei reveste-se de caracter de imperatividade, o que significa que é de cumprimento obrigatório e aplica-se para todos sem exceção”, disse acrescentando que o tribunal julga de acordo com a Lei.
O Julgamento prossegue próxima semana com a audição do réu Sérgio Namburete.
Até aqui apenas o réu Cipriano Mutota é que confessou a sua participação no crime e mostrou arrependimento de ter feito parte do esquema que delapidou o estado. Foram interrogados desde o inicio do julgamento, Cipriano Mutota, Teofilo Nhangumele, Armando Ndambe Guebuza e Bruno Langa.
Cipriano Mutota, antigo director de Estudos e Projectos do Serviço de Investigação e Segurança do Estado (SISE), foi o primeiro réu a ser julgado e é acusado de crimes de abuso de confiança, branqueamento de capitais, corrupção passiva para acto ilícito e associação para delinquir.
Sob comando do juiz Efigênio Baptista, os có-réus são julgados por terem recebido ilicitamente parte dos valores provenientes de empréstimos bancários obtidos de instituições financeiras estrangeiras, designadamente Credit Suisse e VTB Capital, perfazendo cerca de 2.1 biliões de dólares.