O GOVERNO de Moçambique não se opõe à extradição de Manuel Chang, antigo Ministro das Finanças, para o Estados Unidos da América, se tal procedimento resultar na celeridade processual do caso.
Segundo fontes do Jornal Notícias, ligadas ao processo, o desejo primário das autoridades moçambicanas é que o ex-governante seja extradição para o nosso país a fim de vir responder aos crimes de que é acusado. Por essa razão, o Governo moçambicano pediu, há dias e através de uma queixa, ao Tribunal Superior de Gauteng, em Joanesburgo, no sentido de obrigar o ministro da Justiça sul-africano, Ronald Lamola, a extraditar Manuel Chang por considerar que o período de dois anos de prisão e de espera, é excessivamente longo e que já prescreveu.
Segundo Moçambique, a lentidão no processo de extradição de Manuel Chang está a ter implicações negativas em diversos casos instaurados e em curso no país. Para a nossa justiça, nenhum outro país tem jurisdição para processar Manuel Chang e outros envolvidos neste caso, exceto Moçambique.
“O que pretendemos com esta queixa é que haja uma decisão o mais rápido possível sobre este caso. A ter de ser extraditado para Moçambique, que seja de imediato. Se a decisão for a recair para que seja extraditado para os Estados Unidos, que assim seja. O fundamental é que haja uma decisão célere porque o processo não pode continuar estagnado. Deve haver uma decisão definitiva sobre a extradição” – referiu a fonte que temos vindo a citar.
No pedido submetido no dia 14 deste mês ao Tribunal Superior de Gauteng, o Governo moçambicano lamenta a prescrição do prazo pelo facto do tempo ser excessivo, bem como pelo facto do Ministro da Justiça ter “falhado e/ou estar a negligenciar o exercício da sua decisão conforme ordem do tribunal”.
“O tempo sem que decisão tenha sido exercida tornou-se grosseiramente irracional” – referem os advogados ao serviço do Estado moçambicano.
O Governo reafirma que esta demora viola ainda os direitos constitucionais de Chang, e o comportamento do ministro é irracional e contra a acção administrativa justa, conforme consagrado no artigo 33.º da Constituição da África do Sul de 1996” – refere o pedido moçambicano às autoridades judiciais sul-africanas.
Manuel Chang foi detido pela Polícia sul-africana no Aeroporto Internacional de Joanesburgo, a 29 de Dezembro de 2018, quando estava a caminho de Dubai, acusado de lavagem de dinheiro e fraude financeira, e encontra-se detido na prisão de Modderbee, em Benoni, em Joanesburgo.
Demora deve-se à “insistência” de Moçambique
Entretanto, Jurista André Thomashausen defende que a demora no processo de extradição do ex-ministro das Finanças Manuel Chang deve-se à “insistência” de Moçambique em concorrer com o pedido de extradição norte-americano.
Para o jurista André Thomashausen, a residir na África do Sul, “não é da responsabilidade da África do Sul resolver os pedidos concorrentes de extradição”.
“O prolongamento da detenção é devido à insistência de dois países em ver essa pessoa extraditada, enquanto esses dois países não conseguirem estar de acordo sobre o processo da extradição, a detenção tem que forçosamente continuar porque a África do Sul tem que obedecer aos pedidos de extradição e tem que garantir que a pessoa não vá desaparecer ou fugir”, explicou Thomashausen.
“De forma que está nas mãos de Moçambique, porque se retirar o seu pedido de extradição, a detenção do Sr. Chang na África do Sul pode ser terminada imediatamente, porque poderá seguir para os Estados Unidos”, adiantou o jurista e académico.
Na passada sexta-feira, (14.05), o Governo moçambicano pediu à Justiça sul-africana para “obrigar” Pretória a extraditar “sem mais demora” o ex-ministro das Finanças Manuel Chang, que se encontra detido na prisão de Modderbee, em Benoni, leste de Joanesburgo.
De acordo com o pedido submetido no Tribunal Superior de Gauteng, em Joanesburgo, a que a Lusa teve acesso, o Governo moçambicano queixa-se que “um período excessivamente longo prescreveu”, salientando que o ministro da Justiça sul-africano, Ronald Lamola, “falhou e/ou está a negligenciar o exercício da sua decisão conforme ordem do tribunal”.