Conflito pós-eleições: Juízes do CC chamados a assumir postura idónea e vertical

Numa grande entrevista concedida a STV, o antigo Procurador-geral da República, Sinai Nhatitima, pediu aos juízes do Conselho Constitucional a assumirem postura idónea e vertical e acima de tudo de pacificadores, numa altura em que o país se depara com onda de manifestações contra os resultados eleitorais de nove de Outubro, que dão vitória esmagadora a Frelimo e o seu candidato Daniel Chapo.

Nhatitima explicou que assumir o papel de pacificador significa que cada membro do CC deve assumir a sua independência da decisão que vai tomar, mesmo que essa decisão lhe traga alguns problemas pessoais. “O interesse nacional exige essa postura vertical. Temos que resolver este problema e depois vamos passar para outra etapa”, disse, salientando que o interesse nacional é a paz.

O antigo PGR disse que se aquele que está a frente do processo revelar ser idóneo as pessoas vão confiar, “mas se algum deles revelarem uma postura menos insónia as pessoas vão se aperceber”, explicou.

Segundo Nhatitima, neste momento, os membros do CC não se devem preocupar com os seus partidos, mas com o interesse nacional deste país. “Este é o meu apelo”, disse.

Entretanto, o antigo PGR não concorda com a paralisação da economia e vandalização de infraestruturas, por isso, pede a Venâncio Mondlane, o candidato presidencial que convocou as manifestações, a dizer aos seus correligionários que devem esperar. Nós como sociedade, como Estado, devemos exigir para que isso seja feito”, diz o também Conselheiro Jubilado do Tribunal Administrativo.

A Constituição da República de Moçambique define o Conselho Constitucional como órgão de soberania ao qual compete especialmente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional. Criado pela Constituição de 1990, as suas funções foram transitoriamente exercidas pelo Tribunal Supremo até 3 de Novembro de 2003, data em que o Conselho Constitucional passou a existir como instituição autónoma.

A natureza e atribuições fixadas por lei ao Conselho Constitucional, designadamente a apreciação e declaração da inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado, contencioso eleitoral e da legalidade da constituição dos partidos políticos, suas coligações e respectivas denominações, siglas e símbolos, conferem ao Conselho Constitucional um papel de relevo na consolidação do Estado de Direito Democrático em Moçambique.