CAD tem oito dias para recorrer ao Conselho Constitucional (CC)

A Coligação Aliança Democrática (CAD), têm oito dias, a contar a partir da data da publicação da deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) para recorrer ao Conselho Constitucional (CC) para reclamar da decisão que declara nula a sua candidatura às eleições legislativas e das assembleias provinciais de 9 de Outubro.

Neste contexto, os órgãos eleitorais aguardam pela evolução do processo para, de seguida, procederem ao sorteio da posição no boletim de voto das listas aceites.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) declarou nula a candidatura da Coligação Aliança Democrática (CAD), à Assembleia da República e as Assembleias Provinciais, por considerar que a mesma enferma de alguns vícios, entre eles, a falta de averbamento do registo do convénio no Ministério dos Assuntos Constitucionais e Religiosos, o que viola a lei, entre outros aspectos que decorreram após a inscrição para as eleições de 9 de Outubro.

O porta-voz da CNE, Paulo Cuinica explicou que a decisão foi tomada por via da deliberação número 82/CNE/2024 de 17 de Julho, que foi aprovada por consenso pelos 17 membros que compõem o órgão.

Segundo ele, a candidatura da CAD não reúne requisitos para ser aprovada nos termos do número 2 do artigo 180 da lei número 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela lei número 2/2019, de 31 de Maio.

Destacou que não se trata de uma decisão política, mas, sim, técnica visto terem ocorrido factos que mereciam clarificação após a inscrição da coligação para efeitos eleitorais.

Onde centra-se a polémica

Segundo a Justiça Nacional, a polémica centra-se nisto: a CNE, há 60 dias, aprovou e mandou publicar no Boletim da República (BR) a candidatura da CAD. Fê-lo depois de ter analisado toda a documentação desta coligação e concluiu que tudo estava OK! Agora, a mesma CNE diz que a CAD não foi devidamente registada (não sabemos até que ponto isto é verdade) e como já não se pode sanar esta lacuna, o certo é tirar a CAD da corrida eleitoral. Cáspite!

São argumentos esfarrapados. De indivíduos com medo do fenómeno VM. Há que olhar atentamente para isto, antes de tudo: mesmo que a CAD não esteja devidamente legalizada, a esta altura a CNE já não pode retirar esta coligação da corrida eleitoral, uma vez que esta fase processual já está ultrapassada e passaram-se mais de 60 dias. A Lei estabelece prazos para estas questões e a CNE não está a observar.

Ninguém apontou uma arma à CNE quando disse- e mandou publicar no BR- que a CAD estava aprovada para concorrer nas próximas eleições. O que houve agora? A informação que esta página tem é que quem começou com tudo foi a Renamo, exactamente para prejudicar o seu ex-membro Venâncio Mondlane. Os vogais da CNE foram agitados e acabaram embarcando nesta loucura. E mais: tem também o dedo da Frelimo. Sempre os camaradas!

Tudo isto revela medo. Medo do carisma de Venâncio Mondlane porque verdade seja dita: nenhum dos candidatos que vão concorrer à Presidência da República lhe pode fazer frente. E se as eleições fossem livres, transparentes e justas em Moçambique, a candidatura de Venâncio Mondlane chegaria longe- para evitarmos dizer que seria eleito Presidente da República.

Há esquemas em tudo. Negociatas aqui e acolá. A boa é que a própria CAD, apesar de ainda não ter sido notificada dessa estúpida reprovação intempestiva, vai recorrer ao Conselho Constitucional e tem a certeza que vai concorrer às eleições de Outubro. Está claro que as manobras da CNE não têm fundamento. Visam exclusivamente acabar com a distinta carreira de Venâncio Mondlane. De que eles têm medo?